DOM GREGÓRIO RAVELLI PACELLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DA DIOCESE DE APARECIDA
aos que a este nosso decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.
Atendendo às disposições do Código de Direito Canônico, especialmente no que se refere à administração dos bens eclesiásticos, à tutela dos lugares sagrados e à organização da vida institucional da Igreja;
Tendo em consideração o singular valor histórico, religioso, cultural e pastoral da Basílica Histórica de Nossa Senhora Aparecida, insigne santuário mariano e expressão da fé do povo brasileiro;
Considerando a conveniência de uma supervisão direta e imediata da Santa Sé, por meio de sua representação diplomática e eclesial no Brasil, para assegurar a adequada conservação, administração e identidade canônica da referida Basílica;
Visando promover a comunhão eclesial, a correta ordenação jurídica e o bem espiritual dos fiéis;
DETERMINA-SE E DECRETA-SE O SEGUINTE:
ART. 1°: A responsabilidade institucional, administrativa e canônica da Basílica Histórica de Nossa Senhora Aparecida é confiada à Nunciatura Apostólica no Brasil, que a exercerá em nome da Santa Sé, de acordo com o Direito Canônico e com as normas emanadas das autoridades competentes.
ART. 2°: Compete à Nunciatura Apostólica no Brasil:
§1º Velar pela fidelidade da Basílica à sua finalidade própria como lugar sagrado, respeitando sua tradição histórica, litúrgica e pastoral;
§2º Acompanhar e supervisionar os atos administrativos relevantes, especialmente aqueles que envolvam representação institucional, bens eclesiásticos e relações externas;
§3º Exercer a função de mediação e ligação com os Dicastérios da Cúria Romana, quando necessário.
ART. 3°: A administração local e as autoridades eclesiásticas até então competentes permanecem no exercício das funções ordinárias que lhes são próprias, na forma do Direito, devendo agir em comunhão e cooperação com a Nunciatura Apostólica.
ART. 4°: Quaisquer disposições contrárias ao decreto ficam revogadas.
ART. 5°: O presente decreto entra em vigor na data de sua legítima promulgação.
Elevamos nossas orações ao Senhor, para que, pela intercessão da Virgem Maria da Conceição Aparecida e de São José, para que nos guie sempre mais na evangelização através dos meios digitais.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, no 2° dia do mês de janeiro, do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis sobre as nossas armas e símbolo da nossa chancelaria.
✠ Gregório Ravelli Pacelli
Bispo diocesano.
