Decreto de Intimação | Diocese de Aparecida

 

DIOECESIS APPARITIOPOLITANA 

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DOM GREGÓRIO RAVELLI GÄNSWEIN  
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
BISPO DIOCESANO DA DIOCESE DE APARECIDA

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INTIMAÇÃO CLERICAL

Tendo em vista os fatos que chegaram ao conhecimento desta Autoridade Episcopal, e no exercício do múnus pastoral e do poder ordinário, próprio e imediato que Nos compete nesta Diocese, em conformidade com os cânones 381 §1, 384, 391 e correlatos do Código de Direito Canônico, DECRETAMOS E DETERMINAMOS O SEGUINTE:

Art. 1º — Ficam formal e canonicamente INTIMADOS os Reverendos Presbíteros:

Pe. Heitor Franco
Pe. Renan Luís

a comparecerem moralmente perante esta Autoridade Episcopal, mediante manifestação escrita, a fim de apresentarem, de modo completo, verdadeiro e fundamentado, as devidas justificativas acerca dos fatos que lhes são imputados.

Art. 2º — A referida justificativa deverá ser dirigida diretamente ao Bispo Diocesano, Dom Gregório Ravelli Gänswein, observando-se o devido respeito, a verdade objetiva dos fatos e a obediência devida ao Ordinário do lugar.

Art. 3º — O silêncio, a omissão, a resistência ou a apresentação de resposta insuficiente ou evasiva será interpretada como desobediência canônica, sujeitando os intimados às medidas disciplinares e penais previstas no Direito Canônico, inclusive aquelas estabelecidas nos cânones 1333, 1371 e demais aplicáveis.

Art. 4º — Este Decreto entra em vigor na data de sua notificação, produzindo plenos efeitos jurídicos e canônicos, independentemente de qualquer outro aviso.

Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.

Dado e passado na Cúria Diocesana, aos 10 de dezembro, do ano de 2025, sob Nosso selo e assinatura episcopal.

+ Gregório R. Pacelli 
Bispo Diocesano de Aparecida 

+ Pedro Vicenzo 
Bispo auxiliarde Aparecida 
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