DECRETO DE AFASTAMENTO
Nós, Dom Antoni Julio dos Santos Rosário Cardeal Rosário, Arcebispo Metropolitano de Aparecida, no uso de nossas atribuições pastorais e administrativas, visando o bem da Igreja Particular que nos foi confiada e a promoção da comunhão eclesial,
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a unidade, a comunhão e a harmonia entre o clero, os fiéis e o governo pastoral da Arquidiocese;
CONSIDERANDO que foram constatadas atitudes incompatíveis com a necessária comunhão e colaboração entre o Reverendíssimo Padre Pedro Parolin Melo, este Arcebispo e a comunidade arquidiocesana;
DECRETAMOS:
Art. 1º – O Reverendíssimo Padre Pedro Parolin Melo fica afastado do exercício de suas funções sacerdotais e de quaisquer encargos pastorais no território da Arquidiocese de Aparecida, até nova determinação da Autoridade Arquidiocesana.
Art. 2º – Durante o período de afastamento, o referido sacerdote não poderá representar oficialmente a Arquidiocese nem exercer ministérios ou ofícios que lhe tenham sido confiados por esta Cúria Arquidiocesana.
Art. 3º – Este afastamento tem por finalidade favorecer a reflexão, o diálogo e o restabelecimento da plena comunhão eclesial, em espírito de caridade, justiça e obediência à Igreja.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aparecida, aos 12 dias do mês de junho do Ano do Senhor de 2026.
